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Código de referência
Título
Data(s)
- 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 61p + 146f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, respectivamente advogado e funcionário público estadual, associados da Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda COORIGHA, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que ilegalmente nomeou interventor INOCOOP para liquidação da COORIGHA. Alegaram que a impetrada não respeitou o direito de convocação para nova Assembléia dos Associados, que determinaria o rumo da cooperativa, após a descoberta de atos de improbidade administrativa que parte da diretoria. A juíza Maria Rita Soares de Andrade denegou a segurança impetrada. art. 81 do decreto 60.597; art. 90 letra "a"; lei 4380; art. 157 da Constituição Federal (1967). procuração tabelião Cartório Cassal Rua Siqueira Campos, 1184, Porto Alegre, RS 1969; 2contrato Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda, 1964; 05cópia de recorte de jornal Folha da Tarde 25/07/1969, 05/04/1968, 02/08/1969, 28/08/1969, 03/09/1969; recorte de jornal Zero Hora, 03/09/1969; cópia de contrato de locação de serviço, 1967; cópia de alteração do contrato de locação 1968; cópia de procuração tabelião Enio Villanova Castilhos Porto Alegre 1967; anexo Título Nominativo em branco; custas processuais 1969; boletim da Coorigha n. 32 março/abril 1969; aditivo ao contrato n. 1204 - C 1969; 2recibo de telegrama ao Marechal Costa e Silva - Presidente da República - passado em 04/08/1969, 26/08/1969; escritura de promessa de compra e venda 1969; cópia de atestado emitido pelo Departamento de Ordem Política e Social 1969; cópia de Instrumento Privado de Alteração de Contrato Social 1966; cópia de Instrumento Privado de Alteração de Contrato 1966; recibo de telegrama enviado ao ministro Costa Cavalcanti Ministério do Interior 26/08/1969; recibo de telegrama ao Dr. Mário Trindade presidente do Banco Nacional de Habitação 26/08/1969.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Trindade, Mário (Presidente do Banco Nacional de Habitação) (Assunto)
- Oliveira, Cyrino Machado de (diretor comercial da Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda (Coorigha) (Assunto)
- Teixeira, Jaguaré (diretor presidente da Coorigha) (Assunto)
- Ministério do Interior (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13-03-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide