Dossiê/Processo 38691 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49616. Autor: H. Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal.

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Cote

38691

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49616. Autor: H. Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal.

Date(s)

  • 1958; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 110f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os autores propuseram um mandado de segurança conyta o Sr. Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários do Distrito Federal.Os suplicantes se dirigiram àquela delegacia a fim de recolherem contribuição do mês de julho, porém se achavam desobrigarama incluir a taxa suplementar no valor de percentual de um por cento, referente ao Serviço de Assistência Médica, SAM. Por isso, a autoridade ré se recusou a receber aquela contribuição.Assim, requereram isenção daquela taxa suplementarindevida.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento.A parte ré ao STF, que não foi conhecido . lista nominal de segurados Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários 1958; 3 recibo valor Cr$193.810,10, Cr$ 2.932,40, Cr$ 8.712,00 1958; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha nº352 RJ 1958; 3 portaria nº 71 de 1943, nº 2 de 1945, nº 131 de 1946; custas judiciais 1958; Deceto-lei 2122 de 1940; Lei nº 1239 A de 1950; Lei nº 2755 de 1956.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 03

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    H

    Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal

    Advogado

    Oliveira, Paulo Carlos de

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do STF

    Costa, Afrânio Antônio da;Motta Filho, Candido;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    12/12/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

        Accession area