Dossiê/Processo 38691 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49616. Autor: H. Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal.

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Código de referência

38691

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49616. Autor: H. Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1958; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 110f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores propuseram um mandado de segurança conyta o Sr. Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários do Distrito Federal.Os suplicantes se dirigiram àquela delegacia a fim de recolherem contribuição do mês de julho, porém se achavam desobrigarama incluir a taxa suplementar no valor de percentual de um por cento, referente ao Serviço de Assistência Médica, SAM. Por isso, a autoridade ré se recusou a receber aquela contribuição.Assim, requereram isenção daquela taxa suplementarindevida.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento.A parte ré ao STF, que não foi conhecido . lista nominal de segurados Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários 1958; 3 recibo valor Cr$193.810,10, Cr$ 2.932,40, Cr$ 8.712,00 1958; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha nº352 RJ 1958; 3 portaria nº 71 de 1943, nº 2 de 1945, nº 131 de 1946; custas judiciais 1958; Deceto-lei 2122 de 1940; Lei nº 1239 A de 1950; Lei nº 2755 de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    H

    Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal

    Advogado

    Oliveira, Paulo Carlos de

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do STF

    Costa, Afrânio Antônio da;Motta Filho, Candido;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso