Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 110f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores propuseram um mandado de segurança conyta o Sr. Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários do Distrito Federal.Os suplicantes se dirigiram àquela delegacia a fim de recolherem contribuição do mês de julho, porém se achavam desobrigarama incluir a taxa suplementar no valor de percentual de um por cento, referente ao Serviço de Assistência Médica, SAM. Por isso, a autoridade ré se recusou a receber aquela contribuição.Assim, requereram isenção daquela taxa suplementarindevida.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento.A parte ré ao STF, que não foi conhecido . lista nominal de segurados Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários 1958; 3 recibo valor Cr$193.810,10, Cr$ 2.932,40, Cr$ 8.712,00 1958; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha nº352 RJ 1958; 3 portaria nº 71 de 1943, nº 2 de 1945, nº 131 de 1946; custas judiciais 1958; Deceto-lei 2122 de 1940; Lei nº 1239 A de 1950; Lei nº 2755 de 1956.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise