Dossiê/Processo 42875 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49766. Autor: Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros. Réu: Diretoria Geral de Finanças do Exército.

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Cote

42875

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49766. Autor: Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros. Réu: Diretoria Geral de Finanças do Exército.

Date(s)

  • 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 2v. 121 + 33f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os autores, praças reformados do Exército, vem com fundamento na Constituição Federal, artigo 1º e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que a lei 1.316 de 20/01/1951, destinada aos incapacitados do serviço militar, não poderia sofrer desconto de qualquer natureza. Acontece que a autoridade coatora vem descontando tais proventos, de forma que vem requerer o pagamento integral que lhe é de direito. O juiz, José Joaquim da Fonseca Passos (4ª VFP), concedeu a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, porém sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávilla (TFR), negou-se recurso. procuração (3) 1962, tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1966; 3 Diário Oficial 18/02/1961 13/10/1961 14/12/1961; 44 contracheque 1962; 1 custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141, §24; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; lei 1.316 de 1951; artigo 305, 308, 309, artigo 2º, § 2º Lei de Introdução ao código Civil; decreto 50.274 de 1961; artigo 4º, § 1º da lei 3.783; lei 2.283.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 04

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros

    Réu

    Diretoria Geral de Finanças do Exército

    Advogado

    Lima, Ely Loureiro

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Cleide (27-03-09)

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 17/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09

        Accession area