Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 121 + 33f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, praças reformados do Exército, vem com fundamento na Constituição Federal, artigo 1º e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que a lei 1.316 de 20/01/1951, destinada aos incapacitados do serviço militar, não poderia sofrer desconto de qualquer natureza. Acontece que a autoridade coatora vem descontando tais proventos, de forma que vem requerer o pagamento integral que lhe é de direito. O juiz, José Joaquim da Fonseca Passos (4ª VFP), concedeu a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, porém sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávilla (TFR), negou-se recurso. procuração (3) 1962, tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1966; 3 Diário Oficial 18/02/1961 13/10/1961 14/12/1961; 44 contracheque 1962; 1 custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141, §24; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; lei 1.316 de 1951; artigo 305, 308, 309, artigo 2º, § 2º Lei de Introdução ao código Civil; decreto 50.274 de 1961; artigo 4º, § 1º da lei 3.783; lei 2.283.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Brandão, Waldetrudes do Amarante (diretor de Finanças - réu) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Cleide (27-03-09)
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 17/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09