Dossiê/Processo 42875 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49766. Autor: Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros. Réu: Diretoria Geral de Finanças do Exército.

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Código de referência

42875

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49766. Autor: Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros. Réu: Diretoria Geral de Finanças do Exército.

Data(s)

  • 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 2v. 121 + 33f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, praças reformados do Exército, vem com fundamento na Constituição Federal, artigo 1º e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que a lei 1.316 de 20/01/1951, destinada aos incapacitados do serviço militar, não poderia sofrer desconto de qualquer natureza. Acontece que a autoridade coatora vem descontando tais proventos, de forma que vem requerer o pagamento integral que lhe é de direito. O juiz, José Joaquim da Fonseca Passos (4ª VFP), concedeu a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, porém sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávilla (TFR), negou-se recurso. procuração (3) 1962, tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1966; 3 Diário Oficial 18/02/1961 13/10/1961 14/12/1961; 44 contracheque 1962; 1 custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141, §24; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; lei 1.316 de 1951; artigo 305, 308, 309, artigo 2º, § 2º Lei de Introdução ao código Civil; decreto 50.274 de 1961; artigo 4º, § 1º da lei 3.783; lei 2.283.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros

    Réu

    Diretoria Geral de Finanças do Exército

    Advogado

    Lima, Ely Loureiro

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (27-03-09)

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 17/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09

        Área de ingresso