Dossiê/Processo 39557 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49812. Autor: Salles, José Bolshow;Pereira, Darcy de Oliveira;Lisboa, Roberto Brandão;Raposo, Hekel de Miranda;Junqueira, Francisco Antonio Lobo;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça.

Área de identidad

Código de referencia

39557

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49812. Autor: Salles, José Bolshow;Pereira, Darcy de Oliveira;Lisboa, Roberto Brandão;Raposo, Hekel de Miranda;Junqueira, Francisco Antonio Lobo;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça.

Fecha(s)

  • 1965; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 55f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os 79 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro em bairros como Tijuca, Copacabana, Madureira, Engenho Novo, Ilha do Governador, Flamengo. Tinham a profissão de escrivão de Polícia do MJNI, lotados na Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Já tinham impetrado mandado de segurança para o reconhecimento de direito de vencimentos iguais aos dos colegas com funções em Brasília, por força da Lei nº 3752 de 1960. Obtiveram sentença favorável, mas cassada pelo Tribunal Federal de Recursos. Pediram os devidos pagamentos. A sentença proferida não foi encontrada nos autos do processo. Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1965; 5 Procuração, Tabelião Mario da Costa Tavares, Rua Araujo Porto Alegre, 56 - RJ, 1964; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1964; Anexo, Recibo, valor CR$ 5.210,00, 1965; 2 Diário da Justiça, 30/06/1964, 02/09/1964; Cópia de Boletim de Serviço, 1964; Diário Oficial, 30/11/1964; Custas Processuais, 1965; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Salles, José Bolshow;Pereira, Darcy de Oliveira;Lisboa, Roberto Brandão;Raposo, Hekel de Miranda;Junqueira, Francisco Antonio Lobo;e outros

    Réu

    Diretoria do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça

    Advogado

    Cunha, Francisco A.;Cunha, Francisco A.

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte;Almeida, Clovis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/12/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo Sato

        Área de Ingreso