Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes tinham sede no Rio de Janeiro à Rua Marquês de São Vicente, 99/103. Mediante ágios pagos ao Banco do Brasil, obtiveram da Carteira de Comércio Exterior algumas licenças de importação. As mercadorias eram produtos químicos e farmacêuticos importados dos EUA e trazidos pelo vapor Mormaclark. Discordaram do réu, que pretendia cobrar Imposto de Consumo sobre ágios e sobre-taxas. Pediram liminar contra a cobrança, com desembaraço aduaneiro da carga marítima. O juiz Gerardo Maldonado concedeu a segurança. A decisão foi agravada ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, sob a relatoria do Ministro Alfredo Bernardes. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, sob relatoria do Ministro Relator Rocha Lago. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956; Cópia de Recibo, 1956; Anexo Cópia de 26 Licença de Importação, Banco do Brasil S. A., 1955; Anexo Cópia de 4 Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1955; Anexo Cópia de 3 Importação, Fatura Consular, 18744, 1955; Custas Processuais, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 2145 de 1953; Decreto n° 34893 de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Amorim, Adalberto de (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato