Dossiê/Processo 39021 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50193. Autor: Oliveira, Barjado Bispo de. Réu: União Federal;Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Área de identidad

Código de referencia

39021

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50193. Autor: Oliveira, Barjado Bispo de. Réu: União Federal;Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Fecha(s)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 46f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Barjado Bispo de Oliveira, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público lotado no Minisrério da Aviação e Obras Públicas, com exercício na Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua E, nº 8, na Estação de Deodoro, vem requerer ,mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/121951, contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos- CAPFESP, pelo fato deste, segundo relato do autor, negar -se a computar, para fim de aposentadoria o tempo em que o autor se afastou do trabalho para cumprir com as obrigações militares. O processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel, denegou a segurança impetrada.Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Henrique D'Avilla, negou -se provimentto . procuração, tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1959; certificado de vínculo empregatício, com Estrada de Ferro Central do Brasil, 1955; custas processuais 1959; artigo 38 §1º e 2º; Decreto 26778; artigo 141 §24 da Constituição Federa; Lei º 1533 de 1951; Decreto-Lei nº3769; Lei nº 2752 de 1956 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Oliveira, Barjado Bispo de

    Réu

    União Federal;Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Advogado

    Fraga, Garibaldi Celestino

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/12/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso