Dossiê/Processo 39021 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50193. Autor: Oliveira, Barjado Bispo de. Réu: União Federal;Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

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Código de referência

39021

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50193. Autor: Oliveira, Barjado Bispo de. Réu: União Federal;Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Data(s)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 46f.

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Âmbito e conteúdo

Barjado Bispo de Oliveira, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público lotado no Minisrério da Aviação e Obras Públicas, com exercício na Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua E, nº 8, na Estação de Deodoro, vem requerer ,mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/121951, contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos- CAPFESP, pelo fato deste, segundo relato do autor, negar -se a computar, para fim de aposentadoria o tempo em que o autor se afastou do trabalho para cumprir com as obrigações militares. O processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel, denegou a segurança impetrada.Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Henrique D'Avilla, negou -se provimentto . procuração, tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1959; certificado de vínculo empregatício, com Estrada de Ferro Central do Brasil, 1955; custas processuais 1959; artigo 38 §1º e 2º; Decreto 26778; artigo 141 §24 da Constituição Federa; Lei º 1533 de 1951; Decreto-Lei nº3769; Lei nº 2752 de 1956 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Oliveira, Barjado Bispo de

    Réu

    União Federal;Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Advogado

    Fraga, Garibaldi Celestino

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso