Dossiê/Processo 38968 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50207. Autor: Gerlach, Paulo. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Zona de identificação

Código de referência

38968

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50207. Autor: Gerlach, Paulo. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Data(s)

  • 1963; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 68f.

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Âmbito e conteúdo

Paulo Gerlach, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, guarda-livros aposentado, residente à Rua João Alfredo nº 45, aptº 306, vem requerer mandado de segurança contra os réus, pelo fato destes impedirem que o autor outorgue a escritura definitiva em favor terceiros, e por exigirem a apresentação da prova de inexistência de débito da promissória vendedora do imóvel para como a previdência social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TRF, que negou provimento a ambos os recursos. A União, inconformada, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi encaminhado. procuração tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ ; 1963; imposto de transmissão de propriedade inter-vivos 1958; recibo valor Cr$ 342.000,00; custas judiciais 1963; cópia de Instrumento particular de conrtato de promessa de compra e venda 1950; Lei nº 1533 de 1951 artigo 1º; Constituição Federal artigo 141 §24, 3º; Lei Estadual 899 de 1957, artigo 149; Lei Estadual 14 de 1960; Lei nº 3807 de 1960, artigo 142 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Gerlach, Paulo

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB)

    Advogado

    Silva, Cyro Amaro

    Procurador

    Vidal, Ademar;Doetzer, Lúcia;Pinto, José Marcelo de Alcântara

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso