Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1949 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 11f.
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História biográfica
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Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade mercantil com sede à Avenida Rio Branco, 37. Negociava, entre artigos, carvão mineral. Pelo Decreto-lei nº 9826 de 10/09/1946, só se poderia adquirir carvão mineral internacional caso se adquirisse o valor percentual de 20 por cento de carvão nacional sobre o que fosse importado. Entretanto, tal preceito foi revogado pela Constituição Federal de 1946. A suplicante impetrou um mandado de segurança para proteger seus direitos. Como resultado, a impetrante poderia vender o carvão nacional que adquirisse compulsoriamente na base de 20 por cento sobre as quantidades importadas. Com um pedido pendente, a impetrada advertiu que cobraria os 20 por cento referidos, para a devida liberação da mercadoria. Assim, o suplicante propôs um protesto judicial contra a ação sofrida e declarou não abrir mão de seu direito. Apenas se designou o 2º Procurador da República, do qual não se teve notícia, apenas que este recebeu contra-fé. Processo inconcluso. Código de Processo Civil, Artigos 108, 720 e seguintes; Decreto-lei nº 9826 de 1946, Artigos 11, 14; Certidão de Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1948; Custos Processuais, 1949.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
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Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/4/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo