Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1949 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 11f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade mercantil com sede à Avenida Rio Branco, 37. Negociava, entre artigos, carvão mineral. Pelo Decreto-lei nº 9826 de 10/09/1946, só se poderia adquirir carvão mineral internacional caso se adquirisse o valor percentual de 20 por cento de carvão nacional sobre o que fosse importado. Entretanto, tal preceito foi revogado pela Constituição Federal de 1946. A suplicante impetrou um mandado de segurança para proteger seus direitos. Como resultado, a impetrante poderia vender o carvão nacional que adquirisse compulsoriamente na base de 20 por cento sobre as quantidades importadas. Com um pedido pendente, a impetrada advertiu que cobraria os 20 por cento referidos, para a devida liberação da mercadoria. Assim, o suplicante propôs um protesto judicial contra a ação sofrida e declarou não abrir mão de seu direito. Apenas se designou o 2º Procurador da República, do qual não se teve notícia, apenas que este recebeu contra-fé. Processo inconcluso. Código de Processo Civil, Artigos 108, 720 e seguintes; Decreto-lei nº 9826 de 1946, Artigos 11, 14; Certidão de Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1948; Custos Processuais, 1949.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/4/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo