Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1974; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 344f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, nos autos da apelação cível n. 24070, em que a ré foi apelante, que lhe indeferiu sem recurso extraordinário, vem contra o mesmo agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A autora alega que vossa excelência se enganou ao considerar que não houve divergência legal, como acusa o referido recurso, onde se considerou que poderia haver reconvenção. Assim, visto que a reconvenção só se admite nos casos previstos em lei. A autora requer o provimento do presente agravo. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou improcedente a ação. Após proposta ação de apelação cível, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha, negou-se provimento aos agravos no auto do processo, de merits negou-se provimento à apelação da autora reconvinda, e deu-se provimento ao recurso da ré reconvinte. Após embargos de declaração na apelação cível, sob relatoria do mesmo ministro, foram rejeitados os embargos. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1963; Patente de Invenção, 1960; Código do Processo Civil, artigos 544, 148, 138 e 333; Código de Propriedade Industrial, artigos 17 e 189; Advogado Lins, Tostes e Clark, Travessa do Paço, 23.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Catunda, Moacir (Ministro) (Assunto)
- Ministério da Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
6/3/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide