Dossiê/Processo 41973 - Agravo de Instrumento nos Autos da Apelação Cível . Nº do documento (atribuído): 50107. Autor: Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima. Réu: Micro Espuma Artefatos de Borracha Sociedade Anônima.

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Código de referência

41973

Título

Agravo de Instrumento nos Autos da Apelação Cível . Nº do documento (atribuído): 50107. Autor: Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima. Réu: Micro Espuma Artefatos de Borracha Sociedade Anônima.

Data(s)

  • 1974; 1975 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 344f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora, nos autos da apelação cível n. 24070, em que a ré foi apelante, que lhe indeferiu sem recurso extraordinário, vem contra o mesmo agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A autora alega que vossa excelência se enganou ao considerar que não houve divergência legal, como acusa o referido recurso, onde se considerou que poderia haver reconvenção. Assim, visto que a reconvenção só se admite nos casos previstos em lei. A autora requer o provimento do presente agravo. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou improcedente a ação. Após proposta ação de apelação cível, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha, negou-se provimento aos agravos no auto do processo, de merits negou-se provimento à apelação da autora reconvinda, e deu-se provimento ao recurso da ré reconvinte. Após embargos de declaração na apelação cível, sob relatoria do mesmo ministro, foram rejeitados os embargos. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1963; Patente de Invenção, 1960; Código do Processo Civil, artigos 544, 148, 138 e 333; Código de Propriedade Industrial, artigos 17 e 189; Advogado Lins, Tostes e Clark, Travessa do Paço, 23.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Tavares, José Eduardo;Lima, Manoel Benedito

    Autor

    Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima

    Réu

    Micro Espuma Artefatos de Borracha Sociedade Anônima

    Advogado

    Lins Neto, Edmundo;Benjó, Simão Isaac

    Ministro do STF

    Guerra, João Baptista Cordeiro

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    6/3/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso