Dossiê/Processo 42532 - Consignação de pagamento. Nº do documento (atribuído): 41761. Autor: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Réu: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Guanabara;Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado da Guanabara.

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Código de referência

42532

Título

Consignação de pagamento. Nº do documento (atribuído): 41761. Autor: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Réu: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Guanabara;Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 104f.

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Âmbito e conteúdo

O autor tem sede na rua Santa Luzia n. 685, 8º andar e fundamenta a ação no art. 972 e 973, inciso VI do Código Civil, combinado com o artigo 314 e seguintes do Código de Processo Civil. Os réus atribuem-se o direito de representar os empregados do suplicante, e oficiaram este pleiteando o pagamento do imposto sindical, no valor total de Cr$2.251.217. O autor pede então para que sejam designados dia e hora para efetuar o depósito. Ação inconclusa. 3procuração tabelião 1964 e 1965, tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23, tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ; 3fotostática Diário Oficial 27/06/1963 a 02/03/1964; Diário Oficial 21/10/1964; artigo do "Diário de Notícia" - 20/03/1964; artigo do "Correio da Manhã" - 13/03/1965; 1guia de recolhimento de contribuição sindical - 1964 e 1965; código civil, art. 973; código de processo civil, art. 314 e seguintes; decreto n. 494 art. 7º de 10/01/1962; Mangie, José Maria Magalhães (advogado) OAB N. 5321.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

    Réu

    Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Guanabara;Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado da Guanabara

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 25/03/09

        Área de ingresso