Dossiê/Processo 42532 - Consignação de pagamento. Nº do documento (atribuído): 41761. Autor: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Réu: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Guanabara;Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado da Guanabara.

Área de identidad

Código de referencia

42532

Título

Consignação de pagamento. Nº do documento (atribuído): 41761. Autor: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Réu: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Guanabara;Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado da Guanabara.

Fecha(s)

  • 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 104f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor tem sede na rua Santa Luzia n. 685, 8º andar e fundamenta a ação no art. 972 e 973, inciso VI do Código Civil, combinado com o artigo 314 e seguintes do Código de Processo Civil. Os réus atribuem-se o direito de representar os empregados do suplicante, e oficiaram este pleiteando o pagamento do imposto sindical, no valor total de Cr$2.251.217. O autor pede então para que sejam designados dia e hora para efetuar o depósito. Ação inconclusa. 3procuração tabelião 1964 e 1965, tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23, tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ; 3fotostática Diário Oficial 27/06/1963 a 02/03/1964; Diário Oficial 21/10/1964; artigo do "Diário de Notícia" - 20/03/1964; artigo do "Correio da Manhã" - 13/03/1965; 1guia de recolhimento de contribuição sindical - 1964 e 1965; código civil, art. 973; código de processo civil, art. 314 e seguintes; decreto n. 494 art. 7º de 10/01/1962; Mangie, José Maria Magalhães (advogado) OAB N. 5321.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 12

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

    Réu

    Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Guanabara;Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado da Guanabara

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 25/03/09

        Área de Ingreso