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- 1953; 1961 (Creation)
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Textuais. 1v. 226f.
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O suplicante era sediado na cidade do Rio de Janeiro. Pediu para citar a suplicada para que esta recebesse, em dia e hora marcados, o valor de Cr$ 6.609,90, correspondente à cota de providência devida pela suplicante, por si e por seus empregados, e acrescida das contribuições devidas à Legião Brasileira de Assistência, ao Serviço Social de Indústria e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. O cálculo seria feito sobre as diferenças de salários pagos em virtude da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no dissídio coletivo suscitado pelo Diretor do Departamento Nacional do Trabalho em favor dos Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro e Sindicato dos Mestres e Contramestres na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro. Para Cumprir a decisão Judicial, e pagar o valor devido, o suplicante organizou as guias, mas ao entregá-las ao guichet da Delegacia Regional do Instituto suplicado, as guias foram rejeitadas, sob a alegação de que se tratavam de contribuições relativas a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1952, e por isso deveriam ser acrescidas de juros. Baseado no artigo 972 do Código Civil e artigo 314 do Código de Processo Civil, o suplicante alegou que não existiriam juros a serem pagos, já que a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho que deu um aumento de 60 por centro aos trabalhadores, sofreu recursos por parte dos sindicatos, até o Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado o seguimento. 17 guias de Recolhimento, 1953;D.J., 23 de agosto de 1952, 8 de setembro de 1952, 17 de dezembro de 1952, 10 de janeiro de 1953, 14 de fevereiro de 1953, 12 de maio de 1961; Procuração Tabelião 23 1953; 13, 1953; Código Civil, artigo 972 CPC, artigo 314; Lei 367 de 31/12/1936; Decreto 1918 de 1937 .
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 05
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Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
17-01-2008
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Archivist's note
daniel