Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 226f.
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Âmbito e conteúdo
O suplicante era sediado na cidade do Rio de Janeiro. Pediu para citar a suplicada para que esta recebesse, em dia e hora marcados, o valor de Cr$ 6.609,90, correspondente à cota de providência devida pela suplicante, por si e por seus empregados, e acrescida das contribuições devidas à Legião Brasileira de Assistência, ao Serviço Social de Indústria e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. O cálculo seria feito sobre as diferenças de salários pagos em virtude da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no dissídio coletivo suscitado pelo Diretor do Departamento Nacional do Trabalho em favor dos Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro e Sindicato dos Mestres e Contramestres na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro. Para Cumprir a decisão Judicial, e pagar o valor devido, o suplicante organizou as guias, mas ao entregá-las ao guichet da Delegacia Regional do Instituto suplicado, as guias foram rejeitadas, sob a alegação de que se tratavam de contribuições relativas a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1952, e por isso deveriam ser acrescidas de juros. Baseado no artigo 972 do Código Civil e artigo 314 do Código de Processo Civil, o suplicante alegou que não existiriam juros a serem pagos, já que a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho que deu um aumento de 60 por centro aos trabalhadores, sofreu recursos por parte dos sindicatos, até o Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado o seguimento. 17 guias de Recolhimento, 1953;D.J., 23 de agosto de 1952, 8 de setembro de 1952, 17 de dezembro de 1952, 10 de janeiro de 1953, 14 de fevereiro de 1953, 12 de maio de 1961; Procuração Tabelião 23 1953; 13, 1953; Código Civil, artigo 972 CPC, artigo 314; Lei 367 de 31/12/1936; Decreto 1918 de 1937 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel