Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 67f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As cinco empresas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Decreto nº 39515 de 1956. Requereram liminar, objetivando que os Institutos de Previdência dos Comerciários e dos Industriários aceitassem as contribuições sem a taxa de 1 por cento destinada ao custeio dos serviços de Assistência Médica. Os empregados e empregadores, em 5 meses, elevaram suas contribuições em 550 por cento. Houve aumento do limite máximo e da porcentagem. Os autores desejavam pagar sem a taxa ilegal citada. O processo se iniciou com um pedido de liminar do Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. O STF determinou que os autos fossem remetidos ao juízo competente. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, 1957, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1957, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1957, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1957; Recibo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1957; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 39515 de 1956; Lei nº 2755 de 1956; Constituição Federal, artigo 87.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
Silva;Limpadora Lido Limitada;Conservadora Fluminense Limitada;Conservadora Rex Limitada;A Dominadora. Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/4/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan