Dossiê/Processo 36447 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Área de identidad

Código de referencia

36447

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Fecha(s)

  • 1948; 1950 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 165f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo . Decreto-Lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto-Lei nº 8430 de 24/12/1945; Código do Processo Civil, artigo 320; Advogado Erymá Carneiro, Avenida Rio Branco, 277; Procuração várias Tabelião Ibrahim Machado, Capital Federal, 1948; Declaração de Imposto de Renda, 1947; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Código do Processo Civil, artigo 319.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    E

    Alexander & Companhia;e outros. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Ministro do STF

    Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Marinho, Arthur de Souza;Russell, João Frederico Mourão;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    20-08-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 26/06/08

        Área de Ingreso