Dossiê/Processo 36447 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Área de identificação

Código de referência

36447

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1948; 1950 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 165f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo . Decreto-Lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto-Lei nº 8430 de 24/12/1945; Código do Processo Civil, artigo 320; Advogado Erymá Carneiro, Avenida Rio Branco, 277; Procuração várias Tabelião Ibrahim Machado, Capital Federal, 1948; Declaração de Imposto de Renda, 1947; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Código do Processo Civil, artigo 319.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    E

    Alexander & Companhia;e outros. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Ministro do STF

    Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Marinho, Arthur de Souza;Russell, João Frederico Mourão;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-08-2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 26/06/08

        Área de ingresso