Dossiê/Processo 36447 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Identificatie

referentie code

36447

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Datum(s)

  • 1948; 1950 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 165f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo . Decreto-Lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto-Lei nº 8430 de 24/12/1945; Código do Processo Civil, artigo 320; Advogado Erymá Carneiro, Avenida Rio Branco, 277; Procuração várias Tabelião Ibrahim Machado, Capital Federal, 1948; Declaração de Imposto de Renda, 1947; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Código do Processo Civil, artigo 319.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Toegangen

    Verwante materialen

    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 07

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    E

    Alexander & Companhia;e outros. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Ministro do STF

    Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Marinho, Arthur de Souza;Russell, João Frederico Mourão;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    20-08-2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 26/06/08

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik