Dossiê/Processo 36447 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zone d'identification

Cote

36447

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44364. Autor: E. Alexander & Companhia;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Date(s)

  • 1948; 1950 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 165f.

Zone du contexte

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo . Decreto-Lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto-Lei nº 8430 de 24/12/1945; Código do Processo Civil, artigo 320; Advogado Erymá Carneiro, Avenida Rio Branco, 277; Procuração várias Tabelião Ibrahim Machado, Capital Federal, 1948; Declaração de Imposto de Renda, 1947; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Código do Processo Civil, artigo 319.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 07

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    E

    Alexander & Companhia;e outros. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Ministro do STF

    Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Marinho, Arthur de Souza;Russell, João Frederico Mourão;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    20-08-2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 26/06/08

        Accession area