Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1960; 1963 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1 v. 55f.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
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Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
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Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro,comerciante, ao transferir sua residência para o Brasil de forma permanente, trouxe o automóvel de marca Chevrolet, de seu uso pessoal. Daí decorre que o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do Mimposto de consumo para os indivíduos que se encontram na mesma situação do impetrante. Este alega que não se trata de uma importação, mas sim de transferência de bem de uso pessoal. Por consegunte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida, conforma Decreto-Lei nº 8219, artigos 8º, 9º 10, de 1945. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo impetrante e que faça a Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro, não cobrar a armazenagem do veículo. Houve agravo noTribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A união recorreu "ex-oficio" junto ao TFR que por unanimidade negou o provimento. Procuração, Tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ,1960; Fatura de Automóvel, traduzido pelo Syllo Tavares de Queiroz, 1960; Custas Processuais, 1960; Leis: Iten II do artigo 1º do Decreto 43028/1959; Decreto 13028 de 1958; Decreto- Lei 5219/1946 .
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 10
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Ministério da Fazenda (Sujet)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Sujet)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Sujet)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
1/7/2009
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Luciano