Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 55f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro,comerciante, ao transferir sua residência para o Brasil de forma permanente, trouxe o automóvel de marca Chevrolet, de seu uso pessoal. Daí decorre que o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do Mimposto de consumo para os indivíduos que se encontram na mesma situação do impetrante. Este alega que não se trata de uma importação, mas sim de transferência de bem de uso pessoal. Por consegunte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida, conforma Decreto-Lei nº 8219, artigos 8º, 9º 10, de 1945. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo impetrante e que faça a Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro, não cobrar a armazenagem do veículo. Houve agravo noTribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A união recorreu "ex-oficio" junto ao TFR que por unanimidade negou o provimento. Procuração, Tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ,1960; Fatura de Automóvel, traduzido pelo Syllo Tavares de Queiroz, 1960; Custas Processuais, 1960; Leis: Iten II do artigo 1º do Decreto 43028/1959; Decreto 13028 de 1958; Decreto- Lei 5219/1946 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/7/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano