Dossiê/Processo 37197 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

37197

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1957; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 105f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil profissão advogados, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes trabalharam mandado de segurança em favor da SEAPORT Sltinpping Company e a Wesco Export & Service Company que foi distribuída a 1ª. Vara da Fazenda Pública, com a concessão da segurança, determinando a reexposição dos automóveis objeto do pedido. Acontece que o ministro relator Arthur Marinho informou a decisão de primeira instância e os impetrantes foram surpreendidos com uma intimação para que eles nunca praticassem qualquer ato comercial e o recolhimento da importância referente ao direito dos automóveis. Desta forma, alegam que a Constituição Federal, artigo 141 garante que não tem culpa e a acusação do impetrado de que a mercadoria foi reembarcada com arbítrio do advogado é completamente absurda. Assim, requerem que seja sustado liminarmente a cobrança dos impetrados, a notificação do inspetor da alfândega, além da concessão da medida pleiteada. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou desta junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 16/01/1957; Protocolo, Alfândega do RJ, 1956; Fatura Consular, valor Cr$ 13.265,70, 1955; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 13/01/09

        Área de ingresso