Dossiê/Processo 37197 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Identificatie

referentie code

37197

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Datum(s)

  • 1957; 1961 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 105f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil profissão advogados, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes trabalharam mandado de segurança em favor da SEAPORT Sltinpping Company e a Wesco Export & Service Company que foi distribuída a 1ª. Vara da Fazenda Pública, com a concessão da segurança, determinando a reexposição dos automóveis objeto do pedido. Acontece que o ministro relator Arthur Marinho informou a decisão de primeira instância e os impetrantes foram surpreendidos com uma intimação para que eles nunca praticassem qualquer ato comercial e o recolhimento da importância referente ao direito dos automóveis. Desta forma, alegam que a Constituição Federal, artigo 141 garante que não tem culpa e a acusação do impetrado de que a mercadoria foi reembarcada com arbítrio do advogado é completamente absurda. Assim, requerem que seja sustado liminarmente a cobrança dos impetrados, a notificação do inspetor da alfândega, além da concessão da medida pleiteada. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou desta junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 16/01/1957; Protocolo, Alfândega do RJ, 1956; Fatura Consular, valor Cr$ 13.265,70, 1955; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 13/01/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik