Dossiê/Processo 37197 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

37197

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1957; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 105f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil profissão advogados, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes trabalharam mandado de segurança em favor da SEAPORT Sltinpping Company e a Wesco Export & Service Company que foi distribuída a 1ª. Vara da Fazenda Pública, com a concessão da segurança, determinando a reexposição dos automóveis objeto do pedido. Acontece que o ministro relator Arthur Marinho informou a decisão de primeira instância e os impetrantes foram surpreendidos com uma intimação para que eles nunca praticassem qualquer ato comercial e o recolhimento da importância referente ao direito dos automóveis. Desta forma, alegam que a Constituição Federal, artigo 141 garante que não tem culpa e a acusação do impetrado de que a mercadoria foi reembarcada com arbítrio do advogado é completamente absurda. Assim, requerem que seja sustado liminarmente a cobrança dos impetrados, a notificação do inspetor da alfândega, além da concessão da medida pleiteada. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou desta junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 16/01/1957; Protocolo, Alfândega do RJ, 1956; Fatura Consular, valor Cr$ 13.265,70, 1955; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 13/01/09

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