Dossiê/Processo 37197 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

37197

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46635. Autor: Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1957; 1961 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 105f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil profissão advogados, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes trabalharam mandado de segurança em favor da SEAPORT Sltinpping Company e a Wesco Export & Service Company que foi distribuída a 1ª. Vara da Fazenda Pública, com a concessão da segurança, determinando a reexposição dos automóveis objeto do pedido. Acontece que o ministro relator Arthur Marinho informou a decisão de primeira instância e os impetrantes foram surpreendidos com uma intimação para que eles nunca praticassem qualquer ato comercial e o recolhimento da importância referente ao direito dos automóveis. Desta forma, alegam que a Constituição Federal, artigo 141 garante que não tem culpa e a acusação do impetrado de que a mercadoria foi reembarcada com arbítrio do advogado é completamente absurda. Assim, requerem que seja sustado liminarmente a cobrança dos impetrados, a notificação do inspetor da alfândega, além da concessão da medida pleiteada. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou desta junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 16/01/1957; Protocolo, Alfândega do RJ, 1956; Fatura Consular, valor Cr$ 13.265,70, 1955; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Silva, Lino Pereira da;Mello, Carlos Celso Parente de

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 13/01/09

        Área de Ingreso