Dossiê/Processo 37580 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48730. Autor: Castro, Emanuel Sarmento de;Duarte, Paulo Amorim. Réu: Delegacia do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Identificatie

referentie code

37580

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48730. Autor: Castro, Emanuel Sarmento de;Duarte, Paulo Amorim. Réu: Delegacia do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Datum(s)

  • 1959; 1961 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 55f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, 1959; Certidão de Escritura de Compra e Venda, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1959; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 20/01; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956; Decreto nº 40702, de 31/12/1956.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 05

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Castro, Emanuel Sarmento de;Duarte, Paulo Amorim

    Réu

    Delegacia do Imposto de Renda no Distrito Federal

    Advogado

    Duarte, Paulo Amorim

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 12/02/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik