Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 55f.
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, 1959; Certidão de Escritura de Compra e Venda, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1959; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 20/01; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956; Decreto nº 40702, de 31/12/1956.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Guimarães, Gastão Nora (Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/02/09