Dossiê/Processo 37580 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48730. Autor: Castro, Emanuel Sarmento de;Duarte, Paulo Amorim. Réu: Delegacia do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Zona de identificação

Código de referência

37580

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48730. Autor: Castro, Emanuel Sarmento de;Duarte, Paulo Amorim. Réu: Delegacia do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Data(s)

  • 1959; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 55f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, 1959; Certidão de Escritura de Compra e Venda, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1959; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 20/01; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956; Decreto nº 40702, de 31/12/1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Castro, Emanuel Sarmento de;Duarte, Paulo Amorim

    Réu

    Delegacia do Imposto de Renda no Distrito Federal

    Advogado

    Duarte, Paulo Amorim

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso