Dossiê/Processo 37947 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48846. Autor: Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identity area

Reference code

37947

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48846. Autor: Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1959; 1961 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 49f.

Context area

Name of creator

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Os autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do IAPC. Os impetrantes percebiam o salário mensal no valor de CR$ 5.200,00. Tidavia, a Lei n° 3531 instituiu o salário mínimo de CR$ 6.000,00. A lei supracitada também concedeu, em seu artigo 1°, abono provisório no valor percentual de 30 por cento. O réu estaria calculando o abono na base do salário anterior, violando os direitos dos suplicantes. Desta forma, os autores requereram o reparo da referida ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Mario Ribeiro, homologaram a desistência do recurso. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Boletim de Serviço 2, 1959; Custas Processuais 2, 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Decreto n° 15359.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    Pasta 175

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Alves, Nelson Ribeiro

    Autor

    Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Mallet, Fernando A.

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Access points

    Place access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    11/12/2008

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area