Dossiê/Processo 37947 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48846. Autor: Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

37947

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48846. Autor: Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 49f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do IAPC. Os impetrantes percebiam o salário mensal no valor de CR$ 5.200,00. Tidavia, a Lei n° 3531 instituiu o salário mínimo de CR$ 6.000,00. A lei supracitada também concedeu, em seu artigo 1°, abono provisório no valor percentual de 30 por cento. O réu estaria calculando o abono na base do salário anterior, violando os direitos dos suplicantes. Desta forma, os autores requereram o reparo da referida ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Mario Ribeiro, homologaram a desistência do recurso. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Boletim de Serviço 2, 1959; Custas Processuais 2, 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Decreto n° 15359.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 175

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Alves, Nelson Ribeiro

    Autor

    Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Mallet, Fernando A.

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso