Dossiê/Processo 37947 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48846. Autor: Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

37947

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48846. Autor: Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1959; 1961 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 49f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do IAPC. Os impetrantes percebiam o salário mensal no valor de CR$ 5.200,00. Tidavia, a Lei n° 3531 instituiu o salário mínimo de CR$ 6.000,00. A lei supracitada também concedeu, em seu artigo 1°, abono provisório no valor percentual de 30 por cento. O réu estaria calculando o abono na base do salário anterior, violando os direitos dos suplicantes. Desta forma, os autores requereram o reparo da referida ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Mario Ribeiro, homologaram a desistência do recurso. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Boletim de Serviço 2, 1959; Custas Processuais 2, 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Decreto n° 15359.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Bestaan en verblifplaats van originelen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 175

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Alves, Nelson Ribeiro

    Autor

    Alves, José Ribamar;Coutinho, Alda de Freitas;Freire, Ruth Pinto;Aragão, Magdalena Quixadá;Fernandes, Aurea de Souza;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Mallet, Fernando A.

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    11/12/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik