Dossiê/Processo 41456 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49083. Autor: Superatic Comércio e Importação S/A;Drohaoser Comércio e Importação S/A. Réu: Serviço Nacional de Fiscalização de Rendas Aduaneiras.

Área de identificação

Código de referência

41456

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49083. Autor: Superatic Comércio e Importação S/A;Drohaoser Comércio e Importação S/A. Réu: Serviço Nacional de Fiscalização de Rendas Aduaneiras.

Data(s)

  • 1968; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 147f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As impetrantes, estabelecidas na Rua Visconde de Inhaúma nº 134, 5º andar salas 530/4, impetraram mandado de segurança contra ato do impetrado, que autuou as impetrantes e lhes impuseram multa por suposta infração do decreto 61514 de 12/10/1967 artigo 159; as impetrantes alegaram que o impetrado não possuía competência legal para efetuar a citada autuação; o juiz Jorge Guimarães negou a segurança; houve agravo de petição ao TFR por parte do autor, que foi provido em parte excluindo honoríficos advocatícios. jornal, DCN, 8, 23, 20, 28, agosto de 1968; JB, 7/11/1968, MF; (13) recolhimento de imposto sobre produtos industrializados, 1968; (16) guia de importação, 1968; (3) guia de importação, Banco do Brasil, 1968; (2) procuração, tabelião Edvard C. Balbino, Rua Senador Dantas, 84, C. fundos, Avenida 13 de maio, 23, galeria do Ed. Darke, GB, fatura consular, 1968; (2) termo de exame de escrita e de conclusão de deligência fiscal, 1968; (2) termo de apreensão de documentos para efeito fiscais, 1968; lei 1533/51; artigo 150 § 21 da Constituição Federal; decreto 61514/67; lei 5314/67; lei 5172/66.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Machado, Renato de Amaral;Guimarães, Jorge Lafayette

    Autor

    Superatic Comércio e Importação S/A;Drohaoser Comércio e Importação S/A

    Réu

    Serviço Nacional de Fiscalização de Rendas Aduaneiras

    Advogado

    Cruz, Eduardo Antônio

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio;Reis, Henoch da Silva;Gueiros, Esdras da Silva

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-02-2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso