Dossiê/Processo 39461 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46353.

Área de identidad

Código de referencia

39461

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46353.

Fecha(s)

  • 1961; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 57f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e major a Aeronáutica, após ser dispensado de suas funções em New York, onde adquiriu um automóvel da marca, Mercedez-Benz, retornou ao Rio de Janeiro, transferindo consigo o veículo citado. Daí decorre que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo no valor de Cr$ 366109,10, além do imposto de importação. O suplicante alega que não se trata de uma mercadoria a ser consumida, ms sim um objeto de uso pessoal. Por conseguinte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido e que faça a Suprerintendência da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro não cobrar a armazenagem do automóvel. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Amilcar Laurindo Ribas da F. N. F. P. concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição em mandado de segurança onde, por unanimidade, negaram provimento. (2) Conhecimento de Carga, tradução, O.A. Fialho, 1961; Procuração, tabelião, Carmen Coelho, 1961; Documento em Inglês traduzido pelo tradutor O. A. Fialho, 1961; Fatura Comercial, Cr$ 2825,90, 1961; Custas Processuais, 1961; Anexo, Carteira, Licença Internacional de motorista, traduzido pelo O. A. Fialho, 1961; Leis: Artigo 7º inciso V; Lei 2125; Artigo 56 da Lei 3244; Lei 494; Decreto-Lei 7404.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • inglés
  • alemán

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Advogado

    Castro, Paulo Siqueira de

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/9/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso