Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 57f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e major a Aeronáutica, após ser dispensado de suas funções em New York, onde adquiriu um automóvel da marca, Mercedez-Benz, retornou ao Rio de Janeiro, transferindo consigo o veículo citado. Daí decorre que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo no valor de Cr$ 366109,10, além do imposto de importação. O suplicante alega que não se trata de uma mercadoria a ser consumida, ms sim um objeto de uso pessoal. Por conseguinte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido e que faça a Suprerintendência da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro não cobrar a armazenagem do automóvel. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Amilcar Laurindo Ribas da F. N. F. P. concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição em mandado de segurança onde, por unanimidade, negaram provimento. (2) Conhecimento de Carga, tradução, O.A. Fialho, 1961; Procuração, tabelião, Carmen Coelho, 1961; Documento em Inglês traduzido pelo tradutor O. A. Fialho, 1961; Fatura Comercial, Cr$ 2825,90, 1961; Custas Processuais, 1961; Anexo, Carteira, Licença Internacional de motorista, traduzido pelo O. A. Fialho, 1961; Leis: Artigo 7º inciso V; Lei 2125; Artigo 56 da Lei 3244; Lei 494; Decreto-Lei 7404.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- inglês
- alemão
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lins, Oswaldo (Superintendente da Adm. do Porto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Navio ("Mormacdore") (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano