Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1961; 1963 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1 v. 57f.
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Geschiedenis van het archief
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O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e major a Aeronáutica, após ser dispensado de suas funções em New York, onde adquiriu um automóvel da marca, Mercedez-Benz, retornou ao Rio de Janeiro, transferindo consigo o veículo citado. Daí decorre que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo no valor de Cr$ 366109,10, além do imposto de importação. O suplicante alega que não se trata de uma mercadoria a ser consumida, ms sim um objeto de uso pessoal. Por conseguinte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido e que faça a Suprerintendência da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro não cobrar a armazenagem do automóvel. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Amilcar Laurindo Ribas da F. N. F. P. concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição em mandado de segurança onde, por unanimidade, negaram provimento. (2) Conhecimento de Carga, tradução, O.A. Fialho, 1961; Procuração, tabelião, Carmen Coelho, 1961; Documento em Inglês traduzido pelo tradutor O. A. Fialho, 1961; Fatura Comercial, Cr$ 2825,90, 1961; Custas Processuais, 1961; Anexo, Carteira, Licença Internacional de motorista, traduzido pelo O. A. Fialho, 1961; Leis: Artigo 7º inciso V; Lei 2125; Artigo 56 da Lei 3244; Lei 494; Decreto-Lei 7404.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Engels
- Duits
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.
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Aantekening
Pasta 04
Alternative identifier(s)
Juiz
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Lins, Oswaldo (Superintendente da Adm. do Porto do Rio de Janeiro) (Onderwerp)
- Navio ("Mormacdore") (Onderwerp)
- Ministério da Fazenda (Onderwerp)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Onderwerp)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Onderwerp)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
1/9/2009
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Luciano