Dossiê/Processo 42820 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

Área de identificação

Código de referência

42820

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

Data(s)

  • 1959; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 224f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Eram dezenas de suplicantes diretos, e outros estavam interessados em processos administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Todos eram de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Por contarem mais de 20 e 25 anos de serviço público efetivo, pediram a gratificação adicional por tempo de serviço, da Lei nº 1711 de 28/10/1952; O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Julio Leal Fagundes, denegou o pedido de mandado de segurança impetrado. No Tribunal Federal de Recurso sob a relatoria do ministro Nelson Ribeiro Alves os ministros por unanimidade deram provimento ao agravo impetrado. No Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram por unanimidade negar provimento ao recurso. mandado de segurança, expedido pelo juiz, José Julio Leal Fagundes, 1959; procuração, tabelião, Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1959; Diário Oficial, 30/08/1965; custas processuais, 1959; boletim de serviço, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1959; Lei nº 17.11 Artigo 145 inciso XI e Artigo 146; Decreto nº 31.922; Decreto nº 33.704; Decreto n. 35.690.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Coator

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Impetrante

    Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de

    Advogado

    Monteiro, Alino da Costa

    Procurador

    Machado, Renato;Souza, Sully Alves de;Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Luciano em 27/06/2008, L.Sato em 10/09/2008, Antônio em 16/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 04/01/2009

        Área de ingresso