Dossiê/Processo 42820 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

Zone d'identification

Cote

42820

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

Date(s)

  • 1959; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 224f.

Zone du contexte

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Eram dezenas de suplicantes diretos, e outros estavam interessados em processos administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Todos eram de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Por contarem mais de 20 e 25 anos de serviço público efetivo, pediram a gratificação adicional por tempo de serviço, da Lei nº 1711 de 28/10/1952; O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Julio Leal Fagundes, denegou o pedido de mandado de segurança impetrado. No Tribunal Federal de Recurso sob a relatoria do ministro Nelson Ribeiro Alves os ministros por unanimidade deram provimento ao agravo impetrado. No Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram por unanimidade negar provimento ao recurso. mandado de segurança, expedido pelo juiz, José Julio Leal Fagundes, 1959; procuração, tabelião, Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1959; Diário Oficial, 30/08/1965; custas processuais, 1959; boletim de serviço, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1959; Lei nº 17.11 Artigo 145 inciso XI e Artigo 146; Decreto nº 31.922; Decreto nº 33.704; Decreto n. 35.690.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Coator

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Impetrante

    Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de

    Advogado

    Monteiro, Alino da Costa

    Procurador

    Machado, Renato;Souza, Sully Alves de;Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Cleide (26-03-09)

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Preenchido por: Luciano em 27/06/2008, L.Sato em 10/09/2008, Antônio em 16/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 04/01/2009

        Accession area