Dossiê/Processo 42820 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

Identificatie

referentie code

42820

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

Datum(s)

  • 1959; 1962 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 224f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Eram dezenas de suplicantes diretos, e outros estavam interessados em processos administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Todos eram de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Por contarem mais de 20 e 25 anos de serviço público efetivo, pediram a gratificação adicional por tempo de serviço, da Lei nº 1711 de 28/10/1952; O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Julio Leal Fagundes, denegou o pedido de mandado de segurança impetrado. No Tribunal Federal de Recurso sob a relatoria do ministro Nelson Ribeiro Alves os ministros por unanimidade deram provimento ao agravo impetrado. No Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram por unanimidade negar provimento ao recurso. mandado de segurança, expedido pelo juiz, José Julio Leal Fagundes, 1959; procuração, tabelião, Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1959; Diário Oficial, 30/08/1965; custas processuais, 1959; boletim de serviço, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1959; Lei nº 17.11 Artigo 145 inciso XI e Artigo 146; Decreto nº 31.922; Decreto nº 33.704; Decreto n. 35.690.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Coator

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Impetrante

    Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de

    Advogado

    Monteiro, Alino da Costa

    Procurador

    Machado, Renato;Souza, Sully Alves de;Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Cleide (26-03-09)

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Preenchido por: Luciano em 27/06/2008, L.Sato em 10/09/2008, Antônio em 16/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 04/01/2009

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik