Dossiê/Processo 42872 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49763. Autor: Vieira, Aureo Antunes;Calmom. Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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42872

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49763. Autor: Vieira, Aureo Antunes;Calmom. Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Date(s)

  • 1966; 1967 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 65f.

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Scope and content

Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram mandado de segurança contra o réu nos termos da lei 1.533 de 1951. A autor alega que o réu vem descontando as quantias de reposição de proventos pagas e, de acordo com a lei 4.863 de 1965, deveria consultar ao Departamento de Administração do Serviço Público. Apesar de estar cumprindo uma exigência, o réu, enquanto aguarda o pronunciamento do órgão referido vem descontando; o que é ilegal. Assim, requerem sejam pagas todos os pagamentos que lhes é de direito. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, porém, sob a relatoria do ministro Moacir Catunda (TFR) negou-se provimento ao recurso. procuração (9) José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ Borges Teixeira Brasília, DF; 1 custas processuais 1966; 1 telegrama 1967; lei 4.863 de 1965, artigo 20; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 24; .

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 06

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Vieira, Aureo Antunes;Calmom

    Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu

    Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Oliveira, Alice Neves de

    Procurador

    Corrêa Sobrinho, José Dias

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e;Almeida, Clovis Duarte

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    Dates of creation revision deletion

    Cleide (27-03-09)

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 17/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09

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