Dossiê/Processo 42872 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49763. Autor: Vieira, Aureo Antunes;Calmom. Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

42872

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49763. Autor: Vieira, Aureo Antunes;Calmom. Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1966; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 65f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram mandado de segurança contra o réu nos termos da lei 1.533 de 1951. A autor alega que o réu vem descontando as quantias de reposição de proventos pagas e, de acordo com a lei 4.863 de 1965, deveria consultar ao Departamento de Administração do Serviço Público. Apesar de estar cumprindo uma exigência, o réu, enquanto aguarda o pronunciamento do órgão referido vem descontando; o que é ilegal. Assim, requerem sejam pagas todos os pagamentos que lhes é de direito. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, porém, sob a relatoria do ministro Moacir Catunda (TFR) negou-se provimento ao recurso. procuração (9) José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ Borges Teixeira Brasília, DF; 1 custas processuais 1966; 1 telegrama 1967; lei 4.863 de 1965, artigo 20; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 24; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Vieira, Aureo Antunes;Calmom

    Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu

    Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Oliveira, Alice Neves de

    Procurador

    Corrêa Sobrinho, José Dias

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (27-03-09)

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 17/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09

        Área de ingresso