Dossiê/Processo 42872 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49763. Autor: Vieira, Aureo Antunes;Calmom. Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Identificatie

referentie code

42872

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49763. Autor: Vieira, Aureo Antunes;Calmom. Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Datum(s)

  • 1966; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 65f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram mandado de segurança contra o réu nos termos da lei 1.533 de 1951. A autor alega que o réu vem descontando as quantias de reposição de proventos pagas e, de acordo com a lei 4.863 de 1965, deveria consultar ao Departamento de Administração do Serviço Público. Apesar de estar cumprindo uma exigência, o réu, enquanto aguarda o pronunciamento do órgão referido vem descontando; o que é ilegal. Assim, requerem sejam pagas todos os pagamentos que lhes é de direito. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, porém, sob a relatoria do ministro Moacir Catunda (TFR) negou-se provimento ao recurso. procuração (9) José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ Borges Teixeira Brasília, DF; 1 custas processuais 1966; 1 telegrama 1967; lei 4.863 de 1965, artigo 20; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 24; .

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 06

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Vieira, Aureo Antunes;Calmom

    Edgard de Medeiros;Reis, Aluisio;Siqueira, Octacílio;Souza, Jorge Medeiros de;e outros. Réu

    Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Oliveira, Alice Neves de

    Procurador

    Corrêa Sobrinho, José Dias

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e;Almeida, Clovis Duarte

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Cleide (27-03-09)

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 17/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik